QUESTÃO CERTA: As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho. Mesmo quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar como fontes materiais do Direito do Trabalho.
O Tratados e Convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho quando ratificados pelo Brasil. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que sejam ratificadas pelo Brasil, portanto, são fontes formais do direito do trabalho. Já as Recomendações expedidas pela OIT não são fonte formal do direito do trabalho (são diplomas não obrigatórios e não ratificados pelos países membros).
QUESTÃO CERTA: As convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas no Brasil podem ser classificadas como fontes formais do Direito do Trabalho.