QUESTÃO CERTA: A convenção coletiva de trabalho é aplicada às relações individuais de trabalho no âmbito da representação dos sindicatos convenentes.
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Art .611,CLT:Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos
de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.Advertisement
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