Última Atualização 24 de dezembro de 2024
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: A doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho: os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do direito do trabalho.
Convenção Coletiva e Acordo Coletivo do Trabalho são exemplos de Fonte Formal Autônoma do Dir. Trabalho por serem elaboradas pelos destinatários finais da norma sem a interferência do Estado.
PUC-PR (2015):
QUESTÃO ERRADA: A convenção coletiva de trabalho é considerada fonte formal heterônoma de Direito do Trabalho.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Em sentido genérico, ‘fontes do direito’ consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas. Na Teoria Geral do Direito do Trabalho, são consideradas fontes formais autônomas: acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Os acordos e convenções coletivas de trabalho que estipulam normas relativas à segurança e saúde do trabalho, assim como os usos e costumes sobre o tema, são classificados como fontes formais autônomas.
FCC (2013):
QUESTÃO ERRADA: A Convenção Coletiva de Trabalho, quanto à origem, classifica-se como uma fonte estatal.
Fontes autônomas são também denominadas de diretas, não estatais ou primárias. Portanto, a assertiva está incorreta, visto que as CCT são fontes não estatais.
Sérgio Pinto Martins, quando classifica as fontes quanto à origem, coloca a CCT como fonte extraestatal, que é emanada de grupos e caracterizada pela ausência do Estado. Outros exemplos seriam o ACT, o contrato de trabalho e os regulamentos. Além da fonte extraestatal, ele descreve as fontes estatais, derivadas do Estado, e as fontes profissionais, estabelecidas por trabalhadores e empregadores, novamente ACT e CCT.
FCC (2012):
QUESTÃO CERTA: As Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas, classificadas quanto a sua origem como fontes extraestatais e profissionais.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: No que atine às fontes do direito do trabalho, o acordo coletivo de trabalho é fonte formal autônoma.
VUNESP (2010):
QUESTÃO CERTA: São fontes autônomas do Direito do Trabalho: acordo coletivo e contrato de trabalho.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista. Acordo coletivo de trabalho é o ajuste de caráter normativo por meio do qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho.
Quando se trata da participação de dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estaremos diante de uma convenção coletiva de trabalho.
Convenção Coletiva de Trabalho: Sindicato Patronal x Sindical Obreiro
Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho: Empresa x Sindicato Obreiro
Art. 611, §1º: É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (ACT>CCT).
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta no que concerne a definição e fontes do direito do trabalho: Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho.