Controle Por Subordinação e Controle Por Vinculação (Diferença)

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Última Atualização 1 de abril de 2025

O controle por subordinação corresponde ao controle hierárquico; o controle por vinculação, à tutela (fiscalização).

A propósito, José dos Santos Carvalho Filho ensina que controle por subordinação é o exercido por meio dos vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração” ao passo que “ no controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.

A diferença entre controle por subordinação e controle por vinculação está na forma como a Administração Direta exerce o poder de controle sobre os órgãos ou entidades da Administração Indireta.

Controle por Subordinação

O controle por subordinação ocorre quando a Administração Direta tem poder hierárquico sobre a Administração Indireta, ou seja, os órgãos ou entidades são subordinados e devem seguir diretamente as instruções da Administração Central. Esse tipo de controle é mais comum em entidades que estão estritamente vinculadas à estrutura administrativa do governo, como algumas autarquias.
Exemplo: Um Ministério tem subordinação sobre suas secretarias ou órgãos.

Controle por Vinculação

O controle por vinculação refere-se a um controle menos rígido, onde a Administração Direta exerce orientação geral sobre as atividades da Administração Indireta, mas sem a rigidez hierárquica. As entidades, como fundações públicas e empresas públicas, possuem maior autonomia, mas devem cumprir os direcionamentos legais e normativos estabelecidos pela Administração Direta.
Exemplo: O controle do governo sobre empresas públicas que atuam no mercado, mas devem obedecer a certos princípios administrativos e legais.

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: O controle hierárquico caracteriza-se pela existência de subordinação e pode ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno, sendo permitida a verificação de aspectos relativos à legalidade e ao mérito do ato objeto de controle.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O controle por subordinação é o exercido dentro da mesma administração, permitindo-se ao órgão de graduação superior fiscalizar órgão de menor hierarquia.

Verdade. Tanto é assim que o controle por subordinação é rotulado como controle interno.