Controle Interno Diretivo

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os controles internos diretivos incrementam a eficiência operacional e promovem a obediência a normas internas.

Os controles internos diretivos apontam a direção de atuação de todos, no sentido de como reduzir os riscos atrelados à atividade do órgão –  não é função deles impor obediência às normas internas da organização.

“Controles internos diretivos, isto é, quais definições, métodos e processos a instituição utilizará para minimizar o risco da sua atividade”.

Num primeiro plano destacam-se os controles internos estratégicos, fundamentais enquanto estruturais e como alicerces para os demais.

Num segundo plano, surgiriam os controles internos relacionados aos diversos tipos de riscos aos quais está exposto o Tribunal, e sobre os quais esses controles agem visando à minimização, excetuando-se apenas o risco operacional.  Em outras palavras, seriam os controles internos instituídos com objetivo de minimizar os riscos: legal, de crédito, de imagem e de conjuntura. Para facilitar o entendimento, esse segundo grupo de controles será denominado de controle interno diretivo.

Por derradeiro, um terceiro grupo seria composto pelos que chamaríamos de controles internos tipicamente operacionais, responsáveis por garantir a eficácia dos antecessores, minimizando a possibilidade de falhas na realização dos processos de trabalho e na execução das rotinas administrativas estabelecidas. Correspondem ao Plano Anual de Auditoria Operacional, previamente aprovado pela Administração Superior, a que alude a Resolução nº 19 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Nesse último grupo, estão toda a gama de procedimentos, instrumentos gerenciais, sistemas informatizados e técnicas de administração instituídos para garantir que os processos (burocráticos ou negociais) se desenvolvam exatamente como planejado, ou seja, com eficiência, eficácia e economia de recursos.

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SANTOS, Rudinei dos. Controle Interno: Hierarquização e Relacionamento com a Norma.

O autor aborda que existem planos diferentes para tratamento dos controles internos na empresa:

Primeiro plano: primeiro plano, destacaríamos os controles internos estratégicos, fundamentais enquanto estruturais e como alicerces para os demais;

Segundo plano: classificaríamos os controles internos relacionados aos diversos tipos de riscos aos quais está exposta a empresa, e sobre os quais esses controles agem visando à minimização, excetuando-se apenas o risco operacional. Trocando em miúdos, seriam os controles internos instituídos com objetivo de minimizar os riscos:

-Legal

-De mercado

-De liquidez

-De crédito

-De imagem

-De conjuntura

-Etc…

A categorização do risco, varia de acordo com cada empresa/entidade. Esse segundo grupo se classifica como de controles internos diretivos

Terceiro plano:seria composto pelos que chamaríamos de controles internos tipicamente operacionais, responsáveis por garantir a eficácia dos antecessores, minimizando a possibilidade de falhas na realização dos negócios e na execução das rotinas de trabalho estabelecidas.

Então, a questão é errada porque os controles internos diretivos não incrementam a eficiência operacional.