Controle Externo: Unidades Jurisdicionadas e Sigilo

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Impõem-se como sigilosas as decisões normativas do TCU destinadas a definir as unidades jurisdicionadas cujos processos de contas ordinárias serão constituídos para julgamento.

Antes, essas decisões normativas eram sigilosas (lembrando que todo ano são editadas 2 DN sobre prestação de contas)

QUADRO COMPARATIVO ENTRE A IN TCU Nº 57/2008 E A IN TCU Nº 63/2010

Fonte: site TCU (digite assim no golpe que aparecerá) O art. 4º também foi significativamente alterado em seu conteúdo de modo a melhor definir a organização e apresentação das peças complementares que comporão os processos de contas a serem constituídos pelo Tribunal.

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No caput, foi excluída a natureza sigilosa da DN que regulamenta, a cada ano, a apresentação das peças complementares para a formação de processos de contas, vez que a chancela de sigiloso ao processo que trata da elaboração dessa norma mostrou-se de pouca valia para a manutenção de uma expectativa de controle pelas UJ.