Controle Externo: TCU e Fiscalização

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

CF:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VI – Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

QUESTÃO CERTA: Compete ao TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. 

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado, ao Distrito Federal ou a município mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

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O convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres não são instrumentos de fiscalização, são instrumentos de repasse de recursos.

Observe que o examinador copiou o inciso VI do art 71 da CF e deslocou o trecho “mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres” para o final da questão. Dessa forma, causou uma ambiguidade proposital e considerou o termo “mediante” referindo-se ao verbo fiscalizar. Tipo assim: Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres…