Controle Externo: Sistema de Corte de Contas

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O TCU adota, como sistema de controle de contas, o modelo germânico.

Na excelente obra do professor Eduardo Lobo Botelho Gualazzi podemos encontrar seis tipos, ou modelos de controle externo ou parlamentar.

A fim de determinar qual o tipo, o eminente professor elenca alguns critérios preponderantes, a saber: 

a) grau de independência do órgão de controle em relação ao Poder político (Parlamento ou Governo);

b) a composição estrutural do órgão; 

c) a amplitude das competências; 

d) a titularidade eventual de funções jurisdicionais.

O modelo que ele classifica como Germânico, é típico da Alemanha e da Áustria. Possui estrutura colegiada, articula-se em ofícios, com pessoal revestido de garantias de independência judiciária; porém exerce somente atribuições de controle, a que se acrescentam algumas de natureza consultiva, em relação ao parlamento e ao governo.

São todas características do TCU. 

Só gostaria de acrescentar que, particularmente, acredito que a banca pecou em dizer que o “TCU adota”. Na verdade, a Constituição adotou o modelo de controle externo citado acima. Foi ela quem determinou a forma de Controle Externo, onde o TCU participa ativamente. Mas a banca considerou a questão correta

Para o pessoal que está com dúvida: “Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai.”

Imagino então, que se a questão disser que o Brasil adota o sistema de Corte de Contas francês, não estaria errado, pois a França também adota a Corte de Contas. E essa que é a semelhança.

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1.3. Sistemas de Controle Externo

“A doutrina costuma identificar dois sistemas principais de controle externo, embora cada nação apresente suas peculiaridades, resultantes de sua história, tradições, características políticas, administrativas, étnicas e religiosas. São os sistemas de Cortes de Contas ou de Auditorias-Gerais.

Historicamente, as Cortes de Contas deram maior ênfase a aspectos relacionados à legalidade, ao passo que as Auditorias-Gerais focavam sua atuação no desempenho dos auditados.

Hoje, os Tribunais de Contas adotam técnicas de aferição de desempenho – como as auditorias operacionais – similares às das Auditorias-Gerais.”

“Adotam o sistema de Corte de Contas, entre outros, os seguintes países: Alemanha, Brasil, Coreia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Japão, Portugal e Uruguai.”

Fonte: Controle Externo 4° edição – Luiz Henrique Lima p. 10