Última Atualização 25 de fevereiro de 2026
No Brasil, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas ocorrem, em sua maioria, de forma posterior, ou seja, depois que o ato administrativo já foi praticado. Esse tipo de controle é chamado de controle a posteriori e tem caráter corretivo e, em alguns casos, sancionador. É a forma mais tradicional e mais utilizada de fiscalização.
São exemplos desse controle o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas da União, a análise de tomadas e prestações de contas e a realização de auditorias para verificar a regularidade de atos já praticados ou os resultados de programas de governo. Nesses casos, o tribunal pode confirmar, aprovar, anular, revogar ou até convalidar atos, não se limitando apenas a corrigi-los.
É importante diferenciar o controle posterior do controle concomitante. O acompanhamento da execução de obras ou contratos, por exemplo, caracteriza controle simultâneo, pois ocorre enquanto o ato ainda está sendo realizado. Já o exame e julgamento de contas acontecem depois da prática do ato, sendo, portanto, controle posterior.
Embora o controle posterior seja predominante, os tribunais de contas também podem atuar de forma prévia ou concomitante, conforme a situação. Atualmente, há uma tendência de ampliar controles preventivos e simultâneos, especialmente em áreas de maior risco, relevância ou impacto financeiro, buscando tornar a fiscalização mais eficiente e efetiva.
Da mesma forma, o controle exercido pelo Poder Legislativo não é apenas preventivo. Ele pode ocorrer antes, durante ou depois da prática do ato. Um exemplo de controle posterior é quando o Congresso susta atos do Executivo que ultrapassem os limites do poder regulamentar.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: No Brasil, os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados, em sua grande maioria, a posteriori.
Controle posterior (a posteriori) é efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.
Exemplos:
- Homologação de um procedimento licitatório
- Julgamento das contas dos administradores públicos pelo TCU
- Realização de auditorias para fiscalizar a regularidade de atos administrativos já consumados ou os resultados alcançados por programas de governo.
Registre-se que o Tribunal de Contas possui competências que lhe são próprias, e que podem ser enquadradas em qualquer dos três momentos do controle. Embora suas tarefas mais conhecidas e tradicionais sejam de controle posterior (julgamento das contas e realização de auditorias), o controle da administração pública tem evoluído para priorizar áreas de controle prévio ou concomitante, a partir de critérios de materialidade, relevância e risco. Dessa forma, espera-se que a Corte de Contas alcance maior efetividade.
Fonte: Prof. Erick Alves!
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O exame e julgamento das tomadas e prestações de contas constitui o controle concomitante.
Negativo. Esse é o posterior.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O acompanhamento da realização das obras e da execução dos contratos é o que caracteriza o controle a posteriori.
Negativo. Esse é o simultâneo.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.
Comentário: o controle a posteriori pode confirmar, aprovar, anular, revogar e convalidar decisões, não sendo seu único objetivo corrigi-los.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, já que, após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício.
Errado, pois o controle Legislativo poderá ser realizado não somente a priori, mas sim a priori, concomitantemente e a posteriori a realização do ato.
Um exemplo de controle do poder legislativo SUBSEQUENTE ou CORRETIVO seria quando o congresso nacional susta os atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: No Brasil os controles externos exercidos pelos tribunais de contas são realizados em sua maioria a posteriori.
O controle a posteriori é realizado após a prática do ato administrativo, com caráter corretivo e, às vezes, sancionador, sendo a forma mais comum de fiscalização. Exemplos incluem o julgamento de contas e auditorias realizadas pelos tribunais de contas. Embora predominante, o controle também pode ser prévio ou concomitante, inclusive no âmbito do Poder Legislativo.

