Controle Externo: Dever-Poder de Controlar

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Última Atualização 24 de fevereiro de 2026

Não é correto afirmar que o dever-poder de controlar seja prerrogativa exclusiva dos agentes públicos ou das autoridades que ocupam posições de comando.

Na Administração Pública, o controle realmente é exercido por diversos órgãos e agentes estatais. Há o controle interno, feito dentro da própria estrutura administrativa; o controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas; e o controle judicial, realizado pelo Poder Judiciário.

No entanto, o controle não se limita à chamada “cadeia administrativa”. A própria Constituição Federal assegura mecanismos de participação da sociedade na fiscalização da atuação do Estado. Isso é conhecido como controle social.

O controle social permite que qualquer cidadão acompanhe, fiscalize e questione atos da Administração Pública. Isso pode ocorrer por meio de pedidos de acesso à informação, denúncias aos Tribunais de Contas, participação em audiências públicas, conselhos de políticas públicas, ações populares, entre outros instrumentos.

Portanto, o dever-poder de controlar não é exclusivo dos agentes de poder. Ele também se estende à sociedade, que tem legitimidade para fiscalizar a gestão dos recursos públicos e exigir que a Administração atue de forma legal, eficiente e transparente.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O dever-poder de controlar é prerrogativa exclusiva dos agentes de poder, não se misturando com o restante da cadeia administrativa.

Negativo. Podemos citar a sociedade que também possui o dever-poder de controlar (controle social).

RESUMO:

O dever-poder de controlar não é exclusivo dos agentes públicos ou das autoridades, pois o controle na Administração é exercido também por órgãos internos, pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas e pelo Judiciário.

Além disso, a Constituição assegura o controle social, permitindo que qualquer cidadão fiscalize e questione atos da Administração.

Assim, a atividade de controle estende-se à sociedade, que possui legitimidade para acompanhar e exigir a correta gestão dos recursos públicos.