Controle Externo da Administração Pública

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Última Atualização 20 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

QUESTÃO CERTA: O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

O controle sobre as entidades da Administração Indireta (tutela) ocorre para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidades institucionais. Todavia, só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia administrativa, operacional e financeira dessas entidades descentralizadas

QUESTÃO ERRADA: O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.

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QUESTÃO CERTA: O controle externo da administração pública: compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.

QUESTÃO CERTA: O controle externo da administração pública: pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.

Sim. O Judiciário, no exercício do controle externo, pode anular algum ato ilegal.

QUESTÃO CERTA: No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.