Controle Externo: conta dos ordenadores (administradores)

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Artigos citados neste tópico: CF art. 71 CF art. 75

Última Atualização 6 de maio de 2026

A Constituição Federal estabelece uma distinção clara entre dois tipos de análise de contas: as contas de governo, prestadas pelo chefe do Poder Executivo, e as contas de gestão, relativas aos administradores e demais responsáveis por recursos públicos. No primeiro caso, os tribunais de contas emitem parecer prévio, e o julgamento compete ao Poder Legislativo. Já no segundo caso, cabe ao próprio tribunal de contas o julgamento definitivo, independentemente de aval posterior do Legislativo. Isso inclui ordenadores de despesa, gestores de entidades da administração direta e indireta, bem como qualquer pessoa física ou jurídica que administre, guarde ou utilize recursos públicos. Essa competência é exercida com base no art. 71, II, da CF/88 e, por simetria, estende-se aos tribunais de contas estaduais e municipais conforme o art. 75 da Constituição.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Considere-se que entidade particular não tenha comprovado a correta utilização de recursos públicos recebidos por meio de convênio regularmente celebrado com o município de Tubarão – SC. Nessa situação hipotética, as contas da referida entidade poderão ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. 

Entidades privadas que recebam recursos públicos por meio de convênios estão sujeitas à fiscalização e julgamento das contas pelo Tribunal de Contas competente, conforme prevê o art. 71, II, da Constituição Federal.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Em cada unidade federativa, o tribunal de contas local analisa as contas dos ordenadores de despesa e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, devendo essas contas ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo.

Negativo. No caso dos administradores (também conhecidos como ordenadores de despesa), O Tribunal de Contas deverá julgar as suas contas e não as analisar.

CF:

Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 139, de 2026)

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

FUNDEP (2018):

QUESTÃO ERRADA: A competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no Art. 71, inciso II, CF/88, está subordinada ao crivo posterior do Poder Legislativo.

Negativo. O Tribunal não depende de aval do Poder Legislativo para julgar essas contas.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Compete aos tribunais de contas estaduais: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens ou valores públicos de entidade da administração pública indireta estadual.

CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, E as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao Congresso Nacional, como órgão titular do controle externo, julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Compete aos tribunais de contas julgar as contas que envolvam recursos financeiros públicos recebidos por:

I pessoa jurídica de direito público.

II sociedade empresária não integrante da administração pública.

III gestor público.

IV pessoa física.

Assinale a opção correta: Todos os itens estão certos.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao tribunal de contas fiscalizar a administração direta, autárquica ou fundacional, mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

RESUMO

A Constituição distingue contas de governo, julgadas pelo Legislativo com parecer do tribunal, e contas de gestão, julgadas diretamente pelo tribunal de contas. Isso inclui administradores, ordenadores de despesa e entidades privadas que utilizem recursos públicos. Nos estados e municípios, a competência é a mesma, estendendo-se aos tribunais de contas locais.