Controle Externo: Alerta do Tribunal de Contas

0
154

Última Atualização 4 de dezembro de 2020

Lei 101:

§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

        I – A possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º (vetado) e no art. 9º (realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal);

        II – Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

        III – Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

        IV – Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

        V – Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

QUESTÃO CERTA: A ênfase na atuação preventiva e orientadora dos tribunais de contas se traduz em sua atribuição de alertar os diversos poderes e órgãos sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

QUESTÃO CERTA: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público quando constatarem:

I. o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

II. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite definido em lei.

III. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.

IV. que os gastos com inativos e pensionistas ultrapassou 90% do limite definido em lei.

V. fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Está correto o que se afirma APENAS em III e V.

QUESTÃO CERTA: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu três limites para os gastos com pessoal. Aquele constante do artigo 59, parágrafo primeiro, inciso II, diz que o ente deve ser notificado quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite. Este é conhecido como limite: de alerta.

Limite de Alerta (Palavra menor / limite menor) 90%

Limite Prudencial (Palavra maior/ limite maior) = 95%

QUESTÃO CERTA: Os Tribunais de Contas, ao constatarem que o montante da despesa total com educação e saúde ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite, deverão alertar os Poderes.

QUESTÃO CERTA: Quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite e quando os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei, os poderes e órgãos responsáveis devem ser alertados pelos: Tribunais de Contas.

QUESTÃO CERTA: Na fiscalização da gestão fiscal foi constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação ultrapassou 90% do limite estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Nestas condições, o Poder Executivo: será alertado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Notícia: o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu alerta ao Poder Executivo do Estado de Minas por extrapolar, no segundo quadrimestre de 2015 (entre os meses de maio a agosto), o limite prudencial de 95% do total estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a despesas de pessoal. Além disso, o Governo do Estado também foi alertado quanto à dívida consolidada líquida que atingiu 97,63% do teto máximo estabelecido. A decisão pela emissão dos alertas foi aprovada à unanimidade na sessão plenária do dia 25/11/2015 e publicada no Diário Oficial de Contas, desta terça-feira (01/12).

QUESTÃO CERTA: A despesa total com pessoal líquida do Poder Executivo de determinado Estado, ao final do 2º quadrimestre de 2014, era de R$ 1.180.000,00. Considerando que o valor total das receitas correntes líquidas, para efeito de apuração dos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, era de R$ 2.500.000,00, é correto afirmar que: o Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo que o montante da despesa total com pessoal líquida ultrapassou 90% do limite máximo.

Advertisement

Simplificando: o estado pode gastar 49% dos R$2.500.00,00=R$1.225.000,00

Se foi dito que gastou R$1.800.000,00, sabe-se que extrapolou os limites de 90% (0,9 X0,49 X 2.500.000) e 95% (0,95 X 0,49 X 2.500.000).  O alerta é somente para quando se ultrapassa 90%.

                    Legislativo +TC                  Executivo            Judiciário             MP         Total da RCL
 
União              2,5%                              40,9%                   6%                 0,6%            50%
 
Estados            3%                                49%                      6%                 2%               60%
 
Municípios         6%                                54%                      –                      –                 60%
 
Estados c/ TCMs  3,4%                            48,6%                  6%                2%             60%