Caderno de Prova

Controle Dos Atos Vinculados e Discricionários

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: A Administração pública expede atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, sendo que: ambos se sujeitam à lei de regência e são passíveis de controle judicial, que, no entanto, tem extensão e profundidade diversa. 

Nos atos VINCULADOS: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto – todos são VINCULADOS!!!

Nos atos DISCRICIONÁRIOS:  Competência, Finalidade, Forma são VINCULADOS & Motivo e Objeto são dicionários, mas dentro da lei (Oportunidade e Conveniência).

VUNESP (2009):

QUESTÃO ERRADA: A revogação dos atos administrativos vinculados é uma forma de controle interno da Administração.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: O ato vinculado não pode ser revogado pela Administração e nem pelo Poder Judiciário.

VUNESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: O ato vinculado pode ser revogado por interesse público.

O poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações que, seja pela natureza do ato praticado ou pelos efeitos por ele já produzidos, são insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Tradicionalmente, a doutrina administrativista entende que os atos administrativos discricionários, em regra, só podem ser objeto de controle judicial quanto aos seus aspectos vinculados.

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