Última Atualização 16 de julho de 2021
QUESTÃO CERTA: Constitui atribuição do responsável pela supervisão do trabalho de auditoria: identificar os assuntos que deverão ser submetidos à consulta de membros mais experientes.
NBC TA 220 (R2) – CONTROLE DE QUALIDADE DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A15. A supervisão inclui assuntos como:
– monitoramento do andamento do trabalho de auditoria;
– Consideração sobre a competência e habilidade dos membros individuais da equipe de trabalho, incluindo se o tempo que eles possuem é suficiente para a realização do trabalho, se eles entendem as instruções recebidas e se o trabalho está sendo executado de acordo com a abordagem planejada para o trabalho de auditoria;
– Tratamento dos assuntos significativos que surgirem durante o trabalho de auditoria, considerando sua importância e modificação da abordagem planejada de maneira apropriada;
– Identificação de assuntos para consulta a membros mais experientes da equipe de trabalho, ou para sua consideração, durante o trabalho de auditoria.
QUESTÃO ERRADA: A análise do processo de monitoramento de determinada firma de auditoria, com o objetivo de avaliar se tal processo fornece segurança razoável da efetividade do sistema de controle, é responsabilidade de entidades de supervisão.
A assertiva, apesar da redação ruim, trata de um tema bastante simples. Ela questiona de quem é a responsabilidade pelo monitoramento da própria firma de Auditoria quando o assunto é o sistema de controle de qualidade (sua efetividade).
Nesse sentido, a NBC TA 220 – Controle de qualidade da Auditoria das Demonstrações Contábeis é bem específico:
8. O sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade pela qualidade de todos os trabalhos de auditoria para os quais foi designado;
Monitoramento
23. Um sistema de controle de qualidade efetivo inclui um processo de monitoramento projetado para fornecer segurança razoável de que as políticas e procedimentos relacionados com o sistema de controle de qualidade são relevantes, adequados e estão operando de maneira efetiva. O sócio encarregado do trabalho deve considerar os resultados do processo de monitoramento da firma, conforme evidenciado nas informações mais recentes circuladas pela firma e, se aplicável, por outras firmas da rede, e se as deficiências observadas nessas informações possam afetar o trabalho de auditoria.
Ou seja, o erro do item é dizer que a responsabilidade pelo monitoramento da firma de Auditoria é das entidades de supervisão. Na verdade, o responsável é o sócio encarregado do trabalho.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TA 220 (R2) – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, assinale a afirmativa correta: A pessoa externa qualificada é a pessoa que não pertence ao quadro técnico da firma, com a competência e a habilidade que o habilitariam para a atuar como sócio encarregado do trabalho.
QUESTÃO ERRADA: O auditor é responsável pela revisão do controle de qualidade da auditoria que executa, devendo avaliar os julgamentos e as conclusões constantes de seu relatório.
Segundo a NBC TA 220 (R1) Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.
A revisão do controle de qualidade da auditoria é realizada por outros auditores, que não participaram da equipe da auditoria realizada. Pode ser um auditor experiente interno da empresa de auditoria ou inclusive pequenas empresas desde que com competência suficiente.
Fonte: NBC TA 220
“A revisão do controle de qualidade consiste em executar processo de avaliação dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. Entretanto, não é o auditor responsável pelos trabalhos que executa essa revisão, mas um revisor do controle de qualidade do trabalho por ele designado.”
Fonte: Davi Barreto e fernando Graeff.