Última Atualização 25 de fevereiro de 2026
É incorreto afirmar que o controle financeiro tem como finalidade verificar se os objetivos foram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível. Essa descrição, na verdade, está ligada aos controles de eficácia, eficiência e economicidade, que não se confundem com o simples controle financeiro.
O controle financeiro, previsto no artigo 70 da Constituição, concentra-se principalmente na verificação da arrecadação de receitas e da execução de despesas. Ele busca assegurar que os recursos públicos estejam sendo corretamente arrecadados e aplicados conforme as normas legais e orçamentárias.
Já a análise sobre se os objetivos foram alcançados (eficácia), se os meios foram adequados (eficiência) e se houve a melhor relação entre custo e benefício (economicidade) está mais relacionada à fiscalização de natureza operacional.
O controle da economicidade, especificamente, envolve examinar se houve eficiência na gestão financeira e na execução do orçamento, considerando a relação custo-benefício das decisões administrativas. Nesse ponto, não se trata de interferir na discricionariedade do gestor, mas de avaliar se os recursos públicos foram utilizados de forma racional e vantajosa para o interesse público.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: O controle financeiro, introduzido pela CF, permite verificar se os objetivos f oram atingidos, se os meios utilizados foram os mais adequados e se foi obtido o menor custo possível.
Está errada, pois se refere aos controles de eficácia e eficiência e economicidade, respectivamente. As fiscalizações de natureza financeira, previstas no caput do art. 70 da CF, têm por objetivo verificar, essencialmente, a arrecadação de receitas e a execução de despesas.
Esse foco é da fiscalização operacional, e não do controle financeiro.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O controle da economicidade implica o controle da eficiência na gestão financeira e a execução orçamentária.
O controle financeiro verifica principalmente a arrecadação de receitas e a execução de despesas, conforme previsto na Constituição. Já a análise de eficácia, eficiência e economicidade integra a fiscalização operacional, avaliando resultados, adequação dos meios e relação custo-benefício. O controle da economicidade examina a racionalidade do uso dos recursos, sem substituir a discricionariedade do gestor.

