Última Atualização 16 de novembro de 2022
O Controle de Constitucionalidade tem como fundamento a rigidez e a supremacia constitucional.
A supremacia constitucional se divide em duas espécies: supremacia MATERIAL e supremacia FORMAL.
A Supremacia MATERIAL decorre da superioridade do conteúdo tratado pelas normas constitucionais. Esta supremacia está presente em todas as constituições, sendo certo que não gera consequências jurídicas em relação ao controle de constitucionalidade, pois a Constituição usa o parâmetro formal.
Por conseguinte, a Supremacia FORMAL interessa ao controle de constitucionalidade. A supremacia formal decorre da rigidez, para que uma constituição tenha supremacia formal ela deve ser rígida.
Fonte: https://www.institutoformula.com.br/teoria-geral-do-controle-de-constitucionalidade/.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: A supremacia constitucional é garantida pela rigidez das normas constitucionais e pelo controle de constitucionalidade.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional.