Controle de constitucionalidade de emendas constitucionais

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O STF é competente para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por partido político com representação no Congresso Nacional a fim de questionar a constitucionalidade de emendas constitucionais que promovam alteração no regime de previdência dos parlamentares.

O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição. Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário impedir a discussão de qualquer matéria no Congresso Nacional.

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[, rel. min. Luís Roberto Barroso, j. 26-9-2022, 1ª T, DJE de 29-9-2022.]