Controle da Atividade Financeira (Com Exemplo)

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: É admitido o controle legislativo das atividades operacionais de qualquer ente da administração direta e indireta, devendo ser classificado como controle da atividade financeira do Estado.

O chamado “controle da atividade financeira do Estado” é o nosso controle externo em sentido estrito, previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo.

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Esse controle, nos termos do art. 70, abrange “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” das “entidades da administração direta e indireta”. Logo, o item está CORRETO;