Última Atualização 21 de novembro de 2020
QUESTÃO CORRETA: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
O que poderia deixar o candidato na dúvida aqui é dizer que o controle que a administração direta exerce sobre a autarquia como, por exemplo, por meio do órgão Ministério da Educação sobre uma universidade Federal, é externo. Ele não é interno, é, segundo doutrinadores externo. Aqui não há subordinação, mas somente vinculação.
Esse é o princípio da tutela = controle finalístico ou supervisão ministerial.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de regime jurídico, é correto afirmar que uma autarquia estadual: não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico.
Sim, sujeita-se ao controle finalístico, e não hierárquico.
QUESTÃO ERRADA: No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.
Poderá ocorrer de ofício (por obrigação própria) tanto o controle hierárquico (fruto da autotutela: MEC sobre INEP) quanto o controle finalístico (oriundo da tutela. Ex: MEC sobre UFRJ).