Controle Da Administração Direta Sobre Autarquias

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Última Atualização 24 de março de 2025

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CORRETA: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

O que poderia deixar o candidato na dúvida aqui é dizer que o controle que a administração direta exerce sobre a autarquia como, por exemplo, por meio do órgão Ministério da Educação sobre uma universidade Federal, é externo. Ele não é interno, é, segundo doutrinadores externo. Aqui não há subordinação, mas somente vinculação.

Esse é o princípio da tutela = controle finalístico ou supervisão ministerial.

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de regime jurídico, é correto afirmar que uma autarquia estadual do Ceará: não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico.

Sim, sujeita-se ao controle finalístico, e não hierárquico.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.

Poderá ocorrer de ofício (por obrigação própria) tanto o controle hierárquico (fruto da autotutela: MEC sobre INEP) quanto o controle finalístico (oriundo da tutela. Ex: MEC sobre UFRJ).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: As autarquias federais são vinculadas a um órgão federal que exerce a supervisão ministerial, sem que haja subordinação hierárquica entre eles. 

Entre autarquia e o ministério não há subordinação, há apenas vinculação para controle finalístico.