Última Atualização 24 de março de 2025
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CORRETA: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
O que poderia deixar o candidato na dúvida aqui é dizer que o controle que a administração direta exerce sobre a autarquia como, por exemplo, por meio do órgão Ministério da Educação sobre uma universidade Federal, é externo. Ele não é interno, é, segundo doutrinadores externo. Aqui não há subordinação, mas somente vinculação.
Esse é o princípio da tutela = controle finalístico ou supervisão ministerial.
FGV (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de regime jurídico, é correto afirmar que uma autarquia estadual do Ceará: não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico.
Sim, sujeita-se ao controle finalístico, e não hierárquico.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.
Poderá ocorrer de ofício (por obrigação própria) tanto o controle hierárquico (fruto da autotutela: MEC sobre INEP) quanto o controle finalístico (oriundo da tutela. Ex: MEC sobre UFRJ).
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: As autarquias federais são vinculadas a um órgão federal que exerce a supervisão ministerial, sem que haja subordinação hierárquica entre eles.
Entre autarquia e o ministério não há subordinação, há apenas vinculação para controle finalístico.