Controle Concomitante em Auditoria

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  Com o objetivo de assegurar a realização regular e adequada das atividades do Estado e, consequentemente, evitar a prática de atos ilegais ou com desvios de finalidade, as atividades de controle podem ser realizadas em diversos momentos da atividade administrativa. O controle concomitante ilustra um desses momentos e contribui para evitar distorções e proceder a correções imediatas. Um exemplo de atividade de controle concomitante é dado por: realização de auditorias e inspeções para acompanhamento da execução orçamentária.

O controle concomitante é aquele que ocorre simultaneamente à execução de uma atividade. Ele visa identificar e corrigir desvios em tempo real, evitando que problemas se agravem. Auditorias e inspeções: Essas atividades são realizadas durante a execução do orçamento, permitindo um acompanhamento contínuo das ações e a identificação de eventuais desvios ou irregularidades. Ao detectar um problema, é possível tomar medidas corretivas imediatas, evitando prejuízos maiores.

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Controle judicial exercido sobre os atos praticados por autoridade pública: O controle judicial é um controle posterior, ou seja, ocorre após a prática do ato.

Exame da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias pelo poder público: Esse é um tipo de controle prévio, que ocorre antes da concessão da aposentadoria.

Exigência de autorização legal para contratação de operação de crédito: Também é um controle prévio, pois a autorização é exigida antes da realização da operação de crédito.

Julgamento das contas dos responsáveis por bens e valores públicos: Esse é um controle posterior, pois ocorre após a gestão dos recursos públicos.