QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei Federal n° 12.527/11, negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Procuradoria Geral da República, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
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LEI 12.527/11:
Art. 16. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (…)
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