QUESTÃO CERTA: No Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que preencher os seguintes requisitos em relação à carência e à idade: 180 contribuições mensais, 65 anos se homem, 60 anos se mulher para os urbanos.
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.
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II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço – atualmente tempo de contribuição – e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
Fonte: lei 8.213/1991
Períodos de carências (em meses):
– Aposentadoria por idade: 180
– Aposentadoria por tempo de contribuição: 180
– Aposentadoria especial: 180
– Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez: 12
– Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10
Não há período de carência:
– Aposentadoria por invalidez acidentária
– Pensão por Morte e Auxílio-reclusão
– Auxílio doença acidentário
– Auxílio acidente
– Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)
– Salário família
– Reabilitação profissional