FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: a competência para instituir e cobrar a contribuição de melhoria, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e a contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores, e em benefício deles, é, apenas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Contribuição de melhoria – competência concorrente (U, E, M, DF) Art. 145
Custeio do serviço de iluminação pública – APENAS DF e M (Art. 149-A)
Contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores – competência concorrente (Art. 149 e §1)
QUESTÃO CERTA: Com relação à competência tributária dos entes federados, assinale a opção correta: O Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir contribuições para o custeio de serviços de iluminação pública.
QUESTÃO CERTA: Os municípios e o DF têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, tributo de caráter sui generis, diferente de imposto e de taxa.
QUESTÃO ERRADA: O fato gerador da contribuição de iluminação pública é a prestação de serviço público, específico e divisível, colocado à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
O fato gerador descrito na questão é o da taxa, e não da contribuição de iluminação pública, já que neste caso o serviço prestado é indivisível.