Contribuições adicionais

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A assembleia geral do sindicato pode criar contribuições adicionais, sem prejuízo das contribuições sindical e confederativa, mas que serão exigíveis apenas aos trabalhadores sindicalizados, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação sindical.

Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados  relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos  respectivos sindicatos. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 – DOU 14/07/2017)

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Art. 583. O recolhimento da  contribuição  sindical  referente aos empregados  e trabalhadores  avulsos  será  efetuado  no mês de abril de cada ano, e o  relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos  e  profissionais  liberais  realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no  art. 579  desta  Consolidação. (Artigo alterado pela Lei n° 13.467/2017 – DOU 14/07/2017)