FCC (2012):
QUESTÃO ERRADA: Em relação à retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra, é correto afirmar que: Será cobrada aplicando-se a alíquota de 8% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço.
11%, conforme art. 31, caput, lei 8212
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Por ter tratamento diferenciado no recolhimento dos tributos, a empresa optante pelo SIMPLES está isenta da retenção previdenciária.
Por possuírem tributação especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço a título de contribuição previdenciária.