Última Atualização 22 de abril de 2025
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as contribuições de intervenção no domínio econômico, a exemplo da contribuição para o SEBRAE, não exigem lei complementar para sua instituição.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae possui natureza de contribuição no interesse de categoria profissional ou econômica, e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.
A tese firmada pelo STF é de que: “a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída”. Assim, de fato será necessária a edição de lei complementar, mas sua natureza é de contribuição de intervenção no domínio econômico. – (RE 635682 – Tema 227).
Fonte: Estratégia Concursos.