Contribuição para o SEBRAE e lei complementar para sua instituição

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Última Atualização 22 de abril de 2025

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as contribuições de intervenção no domínio econômico, a exemplo da contribuição para o SEBRAE, não exigem lei complementar para sua instituição.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae possui natureza de contribuição no interesse de categoria profissional ou econômica, e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

A tese firmada pelo STF é de que: “a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída”. Assim, de fato será necessária a edição de lei complementar, mas sua natureza é de contribuição de intervenção no domínio econômico. – (RE 635682 – Tema 227).

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Fonte: Estratégia Concursos.