Contribuição do empregador e limite material

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A contribuição do empregador para o custeio da seguridade social é limitada ao teto máximo da contribuição devida pelos empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço.

Contribuição do EMPREGADOR (empresa) não tem limite material, a alíquota de contribuição das empresas, como regra geral, alíquota de 20 % sobre a folha de salários.