QUESTÃO ERRADA: Conforme o STF, a contribuição destinada ao SEBRAE ostenta natureza de contribuição social geral.
Esta colenda Corte firmou o entendimento de que a contribuição para o SEBRAE configura contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo legítima a sua cobrança de empresa que exerce atividade econômica (STF RE-AgR 404.919)
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