Contratos individuais de trabalho e cláusula compromissória de arbitragem

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Última Atualização 13 de abril de 2025

VUNESP (2021):

QUESTÃO ERRADA: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a dois salários-mínimos federais, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.

Cláusula compromissória de arbitragem pode ser fixada por empregado que perceba remuneração superior a 2x o Teto do RGPS, e não 2x o salário-mínimo (vide art. 507-A, da CLT: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996)

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