Contratos Civis Paritários e Simétricos

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

Código Civil:

Art. 421-A.  Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: 

I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e 

III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. 

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: As partes negociantes não poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais. 

Art. 421-A – I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Uma montadora de automóveis celebrou contrato com uma fabricante de peças prevendo a entrega mensal de certa quantia de peças, tendo o contrato prazo determinado de dois anos. A respeito do tema de contratos em geral, assinale a afirmativa correta: O contrato celebrado pela montadora de automóveis e a fabricante de peças presume-se paritário e simétrico.

Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (…)

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Uma montadora de automóveis celebrou contrato com uma fabricante de peças prevendo a entrega mensal de certa quantia de peças, tendo o contrato prazo determinado de dois anos. A respeito do tema de contratos em geral, assinale a afirmativa correta: Caso haja necessidade, as partes poderão requerer a revisão contratual, que será realizada de maneira geral e ilimitada.

Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: 

III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada;

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Uma montadora de automóveis celebrou contrato com uma fabricante de peças prevendo a entrega mensal de certa quantia de peças, tendo o contrato prazo determinado de dois anos. A respeito do tema de contratos em geral, assinale a afirmativa correta: No caso previsto no enunciado, a alocação de riscos não deve ser respeitada pelo Poder Judiciário, que tem amplo poder para modificação de cláusulas contratuais.

Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: 

II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no que tange aos contratos regulados pelo Código Civil, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei prevê expressamente que as partes negociantes deverão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos pressupostos de revisão das cláusulas negociais.

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INCORRETA. Art. 421-A, inciso I, da Lei de Liberdade Econômica: “as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução”.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Os contratos empresariais são presumidos paritários e simétricos até que se revelem presentes elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção (ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais), estando garantido que: as partes negociantes podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A alocação de riscos definida pelas partes deve ser sempre relativizada por meio da revisão contratual com o objetivo de reverter a assimetria dos contratantes, assegurar a justiça social e a função social do contrato.

CC:

Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: 

I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; 

II – a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e

III – a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. 

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.