Contrato temporário

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A empresa Beta & Gama Construções S/A celebrou contrato escrito com a empresa Potencial Humano Mão de Obra, onde constou expressamente o motivo justificador da demanda, ou seja, atender a um acréscimo extraordinário de serviços para cobrir reparos emergenciais em hidroelétrica com ruptura parcial de barreira, com duração de três meses. Essa situação caracteriza contrato de trabalho temporário. 

QUESTÃO ERRADA:  o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de um ano, sujeito a apenas uma prorrogação por igual período.

O contrato de trabalho temporário terá prazo de 180 dias, que poderão ser extendidos por mais 90 dias, caso seja mantida as mesmas condições que o possibilitaram. (180 dias + 90 dias)

QUESTÃO ERRADA: entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente deverá haver obrigatoriamente contrato escrito, mas entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora o contrato poderá ser verbal. 

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Tanto o contrato entre a Empresa Tomadora e a Empresa de Trabalho Temporário, quanto o empregado e a Empresa de Trabalho Temporário, DEVERÃO SER POR ESCRITO.

 

QUESTÃO CERTA: fica assegurada ao trabalhador temporário remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional. 

LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

Art. 12 – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;