Última Atualização 23 de novembro de 2020
Contrato sem licitação = NULO
Contrato sem licitação + boa-fé do contratado = ente público TEM que pagar pelos serviços/prejuízos se comprovados
Contrato sem licitação + MÁ-FÉ do contratado = ente público NÃO tem que pagar
Contrato sem licitação + contratado concorreu p/ nulidade = ente público NÃO tem que pagar
QUESTÃO CERTA: A Administração Pública possui responsabilidade perante o contratado pelos serviços prestados até o limite da execução, ainda que a licitação venha a ser anulada por motivo de ilegalidade, desde que não seja imputada responsabilidade ao contratado.
QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Determinado município contratou, sem procedimento licitatório e com comprovada má-fé do contratado, um escritório de advocacia. Assertiva: De acordo com o STJ, o contrato é nulo, contudo o ente público fica obrigado a pagar pelos serviços prestados.
QUESTÃO CERTA: A nulidade de contrato administrativo por ausência prévia de licitação gera, para o contratado de boa-fé, direito a indenização pelos serviços por ele prestados.
QUESTÃO CERTA: Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.
QUESTÃO ERRADA: Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado.
Depende, é importante analisar as circunstâncias como vimos acima.