QUESTÃO CERTA: O cartório de registro de imóveis de determinado município pretende realizar ação conjunta com o cartório de registro de pessoas desse mesmo município, com vistas à execução de projeto de atividades em regime de mútua cooperação, estando prevista, para tanto, a transferência de recursos no valor de cem mil reais. Nessa situação hipotética, o instrumento a ser firmado poderá ser um: contrato, segundo a legislação civil.
O cartório de notas ou de registro, não tem personalidade jurídicas (STJ, Resp 1041403), sendo o responsável a pessoa natural do tabelião, logo, os contratos firmados por este devem seguir a legislação civil acerca dos mesmos.
A resposta também se encontra no art. 60 da Lei 8.666, que fala das formas do contrato.
Os contratos e seus aditamentos devem ser formalizados por escrito nas repartições interessadas.
Exceção: contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, exige-se que o instrumento de contrato seja lavrado em cartório de notas.