Contrato: Falecimento e Força Maior

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O falecimento do contratado resulta na rescisão do contrato administrativo por motivo de força maior.

Errado. Falecimento é diferente de força maior. Inclusive a lei diferencia esses termos.

Falecimento do contratado está previsto como motivo para rescisão do contrato no art. 78, X da lei 8.666/73.

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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Caso fortuito ou força maior está previsto como motivo para rescisão do contrato no art. 78, XVII da lei 8.666/73.

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Logo, a lei considerou como fundamentos distintos.