Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O falecimento do contratado resulta na rescisão do contrato administrativo por motivo de força maior.
Errado. Falecimento é diferente de força maior. Inclusive a lei diferencia esses termos.
Falecimento do contratado está previsto como motivo para rescisão do contrato no art. 78, X da lei 8.666/73.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Caso fortuito ou força maior está previsto como motivo para rescisão do contrato no art. 78, XVII da lei 8.666/73.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Logo, a lei considerou como fundamentos distintos.