Contrato Administrativo e Prevalência do Interesse Público

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: NÃO é característica do contrato administrativo: o interesse precípuo das partes pactuantes.

Nessa questão é necessário saber o significado de precípuo: principal, essencial.
Logo, fica fácil perceber o erro em afirmar “interesse precípuo (principal) das partes”

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, já que é princípio a prevalência do interesse público.