Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: NÃO é característica do contrato administrativo: o interesse precípuo das partes pactuantes.
Nessa questão é necessário saber o significado de precípuo: principal, essencial.
Logo, fica fácil perceber o erro em afirmar “interesse precípuo (principal) das partes”
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