Contrato Administrativo e intuitu personae

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a subcontratação.

QUESTÃO CERTA: O Estado de Pernambuco contratou empreiteira para a realização de obras de grande vulto, consistentes na construção de uma ponte pênsil. No curso do contrato, a empreiteira contratada subcontratou empresa especializada para a execução da obra, alegando que não possuía a expertise necessária para realizar a totalidade do escopo dos serviços contratados, que se mostraram mais complexos do que avaliou quando da participação no prévio procedimento licitatório, o qual não previa a possibilidade de subcontratação. De acordo com os princípios e normas que regem os contratos administrativos: a conduta do contratado afigura-se ilegal dada a natureza intuito personae do contrato administrativo que impede a transferência, total ou parcial, do seu objeto a terceiros, admitindo apenas a subcontratação parcial nos limites estabelecidos no edital e contrato.

QUESTÃO CERTA: Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado apuradas no procedimento da licitação.

QUESTÃO CERTA: Sua celebração é intuitu personae porque o contratado é, em tese, o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração, fato que limita a subcontratação.

QUESTÃO ERRADA: A regra segundo a qual os contratos administrativos são realizados intuitu personae é absoluta.

Há casos em que a lei admite a subcontratação desde que seja admitido p ela Administração e que esteja previsto no edital e no contrato. Vale lembrar que essa subcontratação nunca será total, mas sim PARCIAL.

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QUESTÃO CERTA: Uma determinada empresa concessionária transfere o seu controle acionário para uma outra empresa privada, sem notificar, previamente, o Poder concedente, parte no contrato de concessão. Assinale a alternativa que indique à medida que o Poder concedente poderá tomar, se não restarem atendidas as mesmas exigências técnicas, de idoneidade financeira e regularidade jurídica por esta nova empresa: Poderá o Poder concedente declarar a caducidade da concessão, tendo em vista o caráter intuitu personae do contrato de concessão.

Lei 8.987: Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos devem ter as seguintes características, EXCETO: Impessoalíssimo.

Pelo contrário é pessoalíssimo (intuitu personae).

QUESTÃO ERRADA: O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e não personalíssimo.

Errado, em regra, o contrato administrativo é consensual, formal, oneroso, comutativo e com caráter intuitu personae (pessoalidade).