Lei 14.133:
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Com relação à Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável responde subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A respeito de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021: Nos casos de contratação direta indevida formalizada mediante fraude, o agente público responsável deverá responder subsidiariamente ao contratado pelo dano causado ao erário.
Quadrix (2022):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro, o agente público responsável responderá integralmente
OBJETIVA (2023):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Lei 14.133:
Art. 73.Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.