Contratação Direta Dolo Fraude ou Erro Grosseiro

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Última Atualização 26 de agosto de 2023

Lei 14.133:

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável responde subsidiariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021: Nos casos de contratação direta indevida formalizada mediante fraude, o agente público responsável deverá responder subsidiariamente ao contratado pelo dano causado ao erário.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro, o agente público responsável responderá integralmente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

OBJETIVA (2023):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Lei 14.133:

Art. 73.Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.