Contrapartida do Convênio – Como Funciona?

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

Art. 7º A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida da seguinte forma:                     

I – Por meio de recursos financeiros, pelos órgãos ou entidades públicas, observados os limites e percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; e                   

II – Por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, pelas entidades privadas sem fins lucrativos.        

QUESTÃO CERTA: Uma das cláusulas que consta nos termos de convênios é a referente à “contrapartida”, que é definida como: a parte correspondente ou equivalente com que o convenente deve participar do valor total do convênio para a execução do objeto proposto.

QUESTÃO CERTA Os convênios entre órgãos da administração pública e entidades sem fins lucrativos da iniciativa privada podem também ser realizados mediante apresentação de uma contrapartida por parte do beneficiário, cujo conteúdo e cuja forma de apresentação estão estabelecidos em regulamento. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta: A contrapartida pode constituir-se de bens e serviços, se for devidamente fundamentada pelo concedente e revestir-se de natureza economicamente mensurável.

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QUESTÃO ERRADA: Na celebração de convênio entre o governo federal e município brasileiro, fica acordado que a contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, mesmo nos casos em que o valor total do convênio seja igual ou inferior a R$ 70.000,00″.