Contrapartida do Beneficiário (Patrocínio)

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Independe de contrapartida do beneficiário, em bens ou serviços, a concessão de patrocínio a evento cultural privado.

“Nos contratos de patrocínio em andamento e naqueles que vierem a ser concedidos pela Empresa, desenvolva procedimentos minuciosos de forma a obter os documentos comprobatórios acerca do emprego dos recursos públicos pelo patrocinado (notas fiscais, recibos, relatório das ações desenvolvidas pelo patrocinado, comprovantes das contrapartidas avençadas

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, entre outros elementos)…” (Acórdão 2277/2006).