Contas rejeitadas no Tribunal de Contas e recurso ao judiciário

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Artigos citados neste tópico: CF art. 5 CF art. 71

Última Atualização 23 de fevereiro de 2026

Os tribunais de contas são órgãos responsáveis por analisar e julgar as contas de pessoas que administram dinheiro público. Eles verificam se houve prejuízo aos cofres públicos e podem aplicar sanções quando encontram irregularidades.

Mesmo assim, as decisões desses tribunais não são finais no sentido absoluto. Isso acontece porque eles não fazem parte do Poder Judiciário. A Constituição garante que toda pessoa tem o direito de levar ao Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Esse é o princípio segundo o qual ninguém pode ser impedido de procurar a Justiça.

Assim, quem se sentir prejudicado por uma decisão de um tribunal de contas pode entrar com uma ação judicial. Porém, o juiz não pode simplesmente refazer o julgamento técnico das contas e dizer se elas são regulares ou irregulares no lugar do tribunal. O que o Judiciário pode fazer é verificar se a decisão respeitou a lei, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Se encontrar erro ou ilegalidade, pode anular a decisão e determinar que o tribunal de contas faça novo julgamento, mas não pode substituir a conclusão técnica desse órgão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: O município de Aracaju pode interpor recurso extraordinário para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O Tribunal de Contas não compõe o Judiciário. Se alguém perde nesse órgão, cabe recurso somente a ele mesmo – conforme os recursos definidos em seu regimento interno. O perdedor poderá buscar abrigo no Poder Judiciário em face de derrota na corte de contas, mas não a título de recurso – e sim propondo ação judicial.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Compete aos tribunais de contas o julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, sendo excluída da decisão a possibilidade de o recorrente pedir a apreciação do Poder Judiciário.

Incorreta. Embora os tribunais de contas julguem as contas de responsáveis por prejuízo ao erário, suas decisões podem ser questionadas no Poder Judiciário, conforme garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição

(CF, art. 5º, XXXV). Não se exclui o controle judicial.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Por meio de uma decisão o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal julgou irregulares as contas do presidente de uma organização da sociedade civil que havia recebido recursos públicos de uma secretaria do Distrito Federal para implementar ações socioeducacionais para crianças e jovens. Considerando essa situação hipotética julgue os itens subsequentes. Ainda que o poder judiciário considere que não tenho sido respeitadas as regras do devido processo legal, não cabe aquele poder modificar a decisão do tribunal de contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas.

Esse enunciado explora a competência do Poder Judiciário frente às decisões dos Tribunais de Contas. O ponto central é que, embora o Judiciário possa controlar a legalidade do processo (como verificar violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório), ele não pode substituir o mérito do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas, ou seja, não pode dizer se as contas são regulares ou irregulares. O Judiciário pode anular a decisão e determinar que o Tribunal de Contas refaça o julgamento, mas não pode substituir a conclusão técnica desse órgão.

CEBRASPE (2026):

QUESTÃO ERRADA: O Poder Judiciário poderá, no exercício do controle jurisdicional, julgar as contas dos administradores públicos federais em seu mérito, caso o Tribunal de Contas da União as julgue irregulares.

RESUMO:

Os tribunais de contas analisam e julgam as contas de quem administra dinheiro público, podendo aplicar sanções se houver irregularidades.

Suas decisões não são definitivas, pois qualquer pessoa pode recorrer ao Poder Judiciário, conforme garante a Constituição.

O Judiciário pode verificar se houve ilegalidade ou desrespeito ao devido processo, mas não pode substituir o tribunal de contas para julgar novamente o mérito das contas.