QUESTÃO ERRADA: As contas partidárias que forem desaprovadas não poderão receber novas cotas do fundo partidário até que sejam regularizadas.
Na verdade, a sanção pela desaprovação das contas é: devolução da quantia irregular + multa de até 20% (art. 37, §1º, L. 9.096/95) – a lei não prevê como punição o não recebimento de novas cotas.
Segundo a Lei 9096/95, segue um resumo:
Art 36)
I) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida: fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até esclarecimento na JE;
II) no caso de recebimento indevido de recursos (do art 31; entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos…): fica suspensa a participação
III) o art 39, §4º foi revogado, logo, não há previsão dos limites de recebimento de doações.
Art 37) no caso de desaprovação das contas do partido: devolução da importância apontada como irregular + multa de 20%
Art 37-A) a falta de prestação de contas: suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei