Contas Partidárias

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As contas partidárias que forem desaprovadas não poderão receber novas cotas do fundo partidário até que sejam regularizadas.

Na verdade, a sanção pela desaprovação das contas é: devolução da quantia irregular + multa de até 20% (art. 37, §1º, L. 9.096/95) – a lei não prevê como punição o não recebimento de novas cotas.

Segundo a Lei 9096/95, segue um resumo:

Art 36)

I) no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida: fica suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário até esclarecimento na JE;

II) no caso de recebimento indevido de recursos (do art 31; entidade ou governo estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos…): fica suspensa a participação

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 no fundo partidário por um ano;

III) o art 39, §4º foi revogado, logo, não há previsão dos limites de recebimento de doações.

 

Art 37) no caso de desaprovação das contas do partidodevolução da importância apontada como irregular + multa de 20%

Art 37-A) a falta de prestação de contassuspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei