Contas com devedor consideram-se encerradas

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Última Atualização 9 de junho de 2023

Lei 11.101/2005:

Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: As contas-correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Consideram-se encerrados, no momento de decretação da falência, os contratos de contas correntes do falido.