QUESTÃO CERTA: A contagem do prazo processual para a fazenda pública inicia- se da data da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE NA ORIGEM. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. FAZENDA PÚBLICA. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. PRECEDENTES.
1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, a contagem do prazo recursal da Fazenda Pública, quando intimada pessoalmente, inicia-se a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
“Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a prerrogativa de intimação pessoal somente é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e do Branco Central, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, não se aplicando aos Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo quando se trata de Execução Fiscal, o que não é o caso dos autos.