Caderno de Prova

Contagem do Prazo em dias úteis

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: os prazos contados em dias serão contínuos, não se interrompendo nos feriados.

INCORRETA – CPC: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERADA: Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais. Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.

ERRADA. CPC: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os prazos processuais podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou outra unidade de medida, quando houver a possibilidade de sua estipulação pelas partes ou pelo juiz; os prazos contados em dias, sejam judiciais ou legais, serão contados somente em dias úteis.

“(…)Os prazos legais têm previsão em minutos (como o de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, para alegações orais – art. 364 do novo CPC)[13], em horas (por exemplo, no mínimo de 48 horas de antecedência para as intimações – art. 218, § 2º, CPC)[14], em dias (ex: 15 dias para a emenda da petição inicial – art. 321)[15], em meses (como o prazo de 2 meses para promover a citação em chamamento ao processo de pessoa residente em outro lugar ou em local incerto – parágrafo único do art. 131)[16] e em anos (ex: 2 anos para propor a ação rescisória – art. 975)[17].”

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A regra do artigo 219, CPC/15, regula apenas os dias. Ou seja, quando a contagem for em Dias, será somente dias úteis.

Resumo: os prazos podem ser estipulados em horas, dias, meses e anos, mas quando for em “Dia” serão contados apenas os dias úteis.

Outra conclusão prática que pode ser retirada disso é que um prazo de 30 dias é diferente do prazo de 1mês, já que no primeiro caso serão contados apenas os 30 dias úteis.

Contagem de Prazos Processuais em Horas, Meses e Anos no Novo CPC: Horas Úteis?

Oscar Valente Cardoso|Francielle Dolbert Camargo.

CPC: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

CORRETA. Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: na contagem, em dias, de prazo processual ou de direito material estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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