Contador e aplicação das sanções éticas

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Última Atualização 25 de março de 2023

NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador.

20.Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:

(a)ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

(b)ausência de punição ética anterior;

(c)prestação de serviços relevantes à Contabilidade; e

(d)aplicação de salvaguardas.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A transgressão de preceito da NBC PG 01– Código de Ética Profissional do Contador, constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de penalidades. Avalie se os seguintes itens são possíveis atenuantes na aplicação das sanções éticas:

I. prestação de serviços relevantes à Contabilidade.

II. existência de punição ética anterior transitada em julgado.

III. ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional.

Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes o que se afirma em: I e III, somente.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC PG 01– Código de Ética Profissional do Contador, o contador deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público. Esse dever é ressalvado nos seguintes casos: nos previstos em lei e quando for solicitado por autoridades competentes.

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4. São deveres do contador:

(c)guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;