QUESTÃO CERTA: As recentes alterações promovidas no Código Civil preveem a assinatura das demonstrações contábeis por técnicos em Ciências Contábeis legalmente habilitados e a alteração do nome da DRE para demonstração de resultado econômico.
Hoje, a demonstração de resultado econômico se chama demonstração do resultado do exercício.
Código Civil – Da Escrituração
Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
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Quanto à DRE – o CC não se pronuncia sobre sua estrutura e nomenclatura, a qual, de acordo com a Lei 6.404-76 e o CPC, continua ser Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.
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