QUESTÃO CERTA: Representa uma variação patrimonial quantitativa diminutiva a atualização de uma dívida a pagar de longo prazo contratada pelo setor público em moeda estrangeira, em virtude de desvalorização da moeda nacional.
Se houve desvalorização do real, significa que o “custo” da obrigação a pagar será maior:
D- VPD- variação cambial (“despesa”)
C- Obrigação a pagar- variação cambial
MCASP 6 ED PAG 133
3. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não o seu resultado.
As variações patrimoniais podem ser classificadas em:
Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
134 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
a. Quantitativas: são aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
b. Qualitativas: são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.
As variações patrimoniais quantitativas subdividem-se em:
a. Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): quando aumentam o patrimônio líquido (receita sob o
enfoque patrimonial);
b. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): quando diminuem o patrimônio líquido (despesa sob o enfoque patrimonial).
QUESTÃO CERTA: Para fins de execução financeira, os valores compromissados em moeda estrangeira devem ser programados em reais, devendo ser efetuado o ajuste dos valores conforme a variação cambial.
QUESTÃO ERRADA: As obrigações em moeda estrangeira, em obediência à legislação e à doutrina, serão ajustadas somente quando houver valorização cambial, em consonância com o princípio da prudência.
O registro contábil da atualização monetária deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações monetárias ativas (receita) ou de variações monetárias passivas (despesa).
Fonte: Portal de Contabilidade.
As obrigações em moeda estrangeira são ajustadas à taxa de câmbio vigente na data do balanço, conforme o art. 106, inc. I, da Lei 4.320/64.
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
I – Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;